Residências Terapêuticas


Introdução

        As residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradian para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade. Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contem  com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia.
        Temos hoje, no Brasil, um grande número de potenciais beneficiários destas residências. Pessoas que poderiam deixar o hospital psiquiátrico com a garantia de seu direito à moradia e ao suporte de reabilitação psicossocial. Existem também usuários sem histórico de internações prolongadas, mas que por razões diversas precisam de dispositivos residenciais que permitam prover adequadamente suas necessidades de moradia.



Residências Terapêuticas

        Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), também conhecidos como Residências Terapêuticas, são casas, locais de moradia, destinados a pessoas com transtornos mentais que permaneceram em longas internações psiquiátricas e impossibilitadas de retornar às suas famílias de origem.
        As Residências Terapêuticas foram instituídas pela Portaria/GM n.o 106, de 11 de fevereiro de 2000 e são parte integrante da Política de Saúde Mental do Ministério da Saúde. Esses dispositivos, inseridos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são centrais no processo de desinstitucionalização e reinserção social dos egressos dos hospitais psiquiátricos.
        Tais casas são mantidas com recursos financeiros anteriormente destinados aos leitos psiquiátricos. Assim, para cada morador de hospital psiquiátrico transferido para a residência terapêutica, igual número de leitos psiquiátricos deve ser descredenciado do SUS e os recursos financeiros que os mantinham devem ser realocados para os fundos financeiros do estado ou do município para fins de manutenção dos Serviços Residenciais Terapêuticos.
        Em todo o território nacional existem mais de 470 residências terapêuticas.



Tipos de Residências Terapêuticas

        Cada casa deve ser organizada segundo as necessidades e gostos de seus habitantes: afinal é uma moradia!  Por isso, a rigor, deverão existir tantos tipos de moradias quanto de moradores. No entanto, pensando em termos bem gerais, temos dois grandes tipos de SRTs:

SRT I – O suporte focaliza-se na inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, educação, etc.). O acompanhamento na residência é realizado conforme recomendado nos programas terapêuticos individualizados dos moradores e também pelos Agentes Comunitários de Saúde do PSF, quando h o u v e r. Devem ser desenvolvidas, junto aos moradores, estratégias para obtenção de moradias definitivas na comunidade. Este é o tipo mais comum de residências, onde é necessário apenas a ajuda de um cuidador (pessoa que recebe capacitação para este tipo de apoio aos moradores: trabalhador do CAPS, do PSF, de alguma instituição que faça esse trabalho do cuidado específico ou até de SRTs que já pagam um trabalhador doméstico de carteira assinada com recursos do De Volta Para Casa).

SRT II – Em geral, cuidamos de nossos velhos, doentes e/ou dependentes físicos, inclusive com ajuda de profissionais: o SRT II é a casa dos cuidados substitutivos familiares desta população institucionalizada, muitas vezes, por uma vida inteira. O suporte focaliza-se na reapropriação do espaço residencial como moradia e na inserção dos moradores na rede social existente. Constituída para clientela carente de cuidados intensivos, com monitoramento técnico diário e pessoal auxiliar permanente na residência, este tipo de SRT pode diferenciar-se em relação ao número de moradores e ao financiamento, que deve ser compatível com recursos humanos presentes 24h/dia.




Reforma Psiquiátrica

        A partir da promulgação da Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, o Brasil entrou para o grupo de países com uma legislação moderna e coerente com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde e seu Escritório Regional para as Américas, a OPAS.

        A Lei indica uma direção para a assistência psiquiátrica e estabelece uma gama de direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais; regulamenta as internações involuntárias, colocando-as sob supervisão do Ministério Público, órgão do Estado guardião dos direitos indisponíveis de todos os cidadãos brasileiros.

        A Reforma Psiquiátrica é entendida como processo social complexo, que envolve a mudança na assistência de acordo com os novos pressupostos técnicos e éticos, a incorporação cultural desses valores e a convalidação jurídico-legal desta nova ordem.
        A reestruturação da assistência, principal pilar da Reforma, contava desde 1990 com a Declaração de Caracas, documento norteador das políticas de Saúde Mental. Os três níveis gestores do Sistema Único de Saúde buscaram soluções efetivas para esta área, sustentados por vigoroso movimento social e com diretrizes pactuadas em duas conferências nacionais, de 1987 e 1992.

        A partir da promulgação da Lei e da realização da 3ª Conferência Nacional de Saúde Mental, em dezembro de 2001, o processo se acelera, mostrando vitalidade incontestável e resultados cada vez mais estimulantes. De acordo com dados da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde o quantitativo de leitos em hospitais psiquiátricos diminuiu de 85.037, em 1991 para 67.462, em 1996; enquanto a quantidade de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) aumentou de quatro para 154 no mesmo período. Em 2006, o Ministério da Saúde registrou a implantação do milésimo CAPS, em Fortaleza/CE.
       O Relatório de Gestão da Coordenação-Geral de Saúde Mental de janeiro de 2007 aponta que o movimento de desospitalização dos portadores de transtornos mentais continua em curso. Entre 2002 e 2006 houve uma queda no quantitativo de leitos psiquiátricos de 51.393 para 39.567 e uma redução do percentual de internações psiquiátricas de 75,18% para 48,67%. Por outro lado, a quantidade de CAPS subiu de 424 para 1.000 e o índice dos atendimentos extra-hospitalares aumentou de 24,82% para 51,33%.
        A mudança do modelo assistencial e a conseqüente inversão das prioridades de financiamento foram acompanhadas por um aumento global dos recursos financeiros destinados à saúde mental, que passaram de R$ 619 milhões em 2002, para R$ 891 milhões em 2006.
       O processo de mudança na assistência só terá sustentação se os portadores de transtornos mentais, cuidados adequadamente, não forem excluídos da comunidade em que vivem ou não se tornarem um fardo para seus familiares. Desde 2004 existem políticas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho voltadas para inserção social por meio de programas de geração de renda, que já computou 300 experiências nesse sentido.
        Dentre os desafios da Reforma há consenso sobre a necessidade da sociedade conviver de forma mais harmônica com os diferentes e o reconhecimento das potencialidades dessas pessoas, que não estão à margem do projeto de Nação, que têm capacidade de trabalhar e de produzir. Nos últimos anos, tem ocorrido a valorização, por mérito, de diversas expressões culturais e artísticas de portadores de transtornos mentais. Em todo o país, é possível encontrar artistas usuários de serviços de Saúde Mental produzindo, pintando, gravando, escrevendo, expondo e se expondo, orgulhosos de seus dons e valores. Comercializam telas, livros e CD's, o que é, provavelmente, uma segura manifestação de cidadania e pertencimento a esse mundo do mercado que compra e vende arte.
        Infelizmente a sociedade ainda está longe do consenso sobre essas práticas e valores, mas não há como negar que essa é uma tendência que vem se tornando hegemônica.


Reforma Psiquiátrica: Cuidar sim

         “O hospício é construído para controlar e reprimir os trabalhadores que perderam a capacidade de responder aos interesses capitalistas de produção.”
Franco Basaglia
        Com as experiências e reflexões de Franco Basaglia no norte da Itália, o conceito de Reforma Psiquiátrica sofre uma radical transformação. Ao invés da reforma do hospital psiquiátrico como um espaço de reclusão e não de cuidado e terapêutica, postula-se a sua própria negação. Em outras palavras, enquanto espaço de mortificação, lugar zero das trocas sociais, o hospital psiquiátrico passa a ser denunciado como manicômio, que se pauta na tutela, na custódia e na gestão de seus internos.
        Argumenta-se hoje que assim como a psiquiatria cria paradigmas tais como alienação, degeneração ou ainda doença mental e advoga uma incapacidade de juízo, de razão, de participação social do louco, ela constrói como projeto terapêutico nada mais que um espaço de exclusão: o manicômio.
        Dessa forma, o ideal de uma Reforma Psiquiátrica, após Basaglia, seria uma sociedade sem manicômios, isto é, uma sociedade capaz de abrigar os loucos, os portadores de sofrimento mental, os diferentes, os divergentes de uma sociedade de inclusão e solidariedade!



Reforma Psiquiátrica: Excluir não

        No Brasil, o processo de substituição da internação psiquiátrica é iniciado em meados dos anos 80, portanto antes da vigência da Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, com a criação dos Núcleos de Atenção Psicossocial (NAPS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Essas unidades de saúde, contando com uma população local, oferecem cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar.
       Funcionando como hospitais-dia, os CAPS prestam um serviço por períodos de 4 e de 8 horas, que inclui atendimentos individuais e em grupo; oficinas terapêuticas; visitas domiciliares; atendimento às famílias e atividades comunitárias.
 As reformas da assistência em saúde mental, em várias partes do mundo, demonstram que redes de atenção em saúde mental de base comunitária representam uma abordagem eficaz para o tratamento e que há menos necessidade dos hospitais psiquiátricos tradicionais.
        A Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas declarou que o tratamento das pessoas portadoras de transtornos mentais deve ser considerado um direito básico das mesmas, e que estas pessoas tem ainda de ser protegidas contra os perigos decorrentes dos processos de exclusão social a que muitas vezes se encontram submetidas.



Reforma Psiquiátrica: Cuidar, sim

        A Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, assegura os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, sem qualquer forma de discriminação; reconhece a responsabilidade do Estado para com a assistência aos portadores de transtornos mentais e extingue progressivamente os manicômios no Brasil.
         A aprovação dessa lei antimanicomial é o resultado de uma luta árdua de inúmeros profissionais da área da saúde e da sociedade civil organizada.




Conclusão

         As residências terapêuticas chegaram para dar um melhor tratamento as pessoas com transtornos mentais, e possibilitar também que essas pessoas não fossem excluídas de atividades sociais e de lazer. Outra vantagem que ela trouxe consigo foi proteção e direitos para as pessoas com transtornos mentais, através da Lei 10.216 de 06 de abril de 2001.
         As reformas da assistência em saúde mental demonstraram que redes de atenção em saúde mental de base comunitária, representam uma abordagem eficaz para o tratamento, o que gera uma necessidade cada vez menor dos hospitais psiquiátricos.
         A desinstitucionalização e efetiva reintegração de doentes mentais graves na comunidade é uma tarefa a que o SUS vem se dedicando com especial empenho nos últimos anos.  Juntamente com os programas De Volta Para Casa e Programa de Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) vem concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado no hospital psiquiátrico



Contéudo retirado dos seguintes sites e livros
Livro:  Profissionalização de auxiliares de enfermagem- saúde mental,Cunha, Deyse Lúcia Martins, Maria de Jesus Martins, Mello, Gustavo Jesuino, Ana Lucia. Ministério da saúde. RJ: FIOCRUZ, 2001.

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